As datas para a entrega da declaração de IRS de 2022, referente a rendimentos de 2021

Janeiro ainda dá para relaxar, pelo menos no que diz respeito às tarefas associadas ao IRS, para 2022. Mas a partir de fevereiro, é preciso estar atento aos prazos, para não perder direito a deduções nem ter de pagar coimas.

Fevereiro

Em fevereiro há duas datas a reter. A primeira é o dia 15, quando termina o prazo para comunicar alterações no agregado familiar. Nos casos em que houve, durante o ano de 2021, casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte de cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes, é preciso ir ao Portal das Finanças e comunicar estas mudanças à Autoridade Tributária (AT). Se não o fizer, serão considerados os dados apresentados na última declaração de IRS entregue.

Se não houve, em 2021, qualquer das alterações mencionadas, basta verificar se os dados no Portal das Finanças estão corretos.

Outra data a reter é a de 25 de fevereiro. que marca o fim do prazo para confirmar as despesas na página pessoal do e-fatura. Caso tenha filhos, deve, também, verificar as despesas destes.

Para quem tem rendimentos de trabalho independente e está abrangido pelo regime simplificado, 25 de fevereiro é também a data-limite para proceder à justificação de despesas. É o último dia para indicar, no e-fatura se as despesas apresentadas são pessoais, profissionais ou mistas.

Março

Até ao dia 15 serão disponibilizados no site do Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos.

Esta informação vai ficar visível numa nova página pessoal do Portal das Finanças, diferente da do e-fatura. Vai ser possível ver, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS efetuadas em entidades dispensadas de passar fatura: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa.

De 15 a 31 de março decorre o prazo de reclamação, em caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela AT.

É também neste período que, pode escolher antecipadamente a entidade a quem pretende, caso o deseje, consignar o IRS ou IVA. Esta opção tem uma área dedicada, com ligação direita, ao entrar no Portal das Finanças.

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